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Diretório de Advogados
Médico Veterinário
Michelle Santos
São Paulo (SP)
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Comentários
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Michelle Santos
Comentário ·
há 6 anos
É justo pagar Pensão Alimentícia em guarda compartilhada?
Michael Lira
·
há 10 anos
Eu queria entender como é se livrar das responsabilidades se a guarda é compartilhada, com divisão de tempo.
A própria lei diz que o tempo deve ser dividido conforme as condições permitirem, mas certos advogados continuam batendo na tecla de que "compartilhar decisões". Que decisões? Onde vai estudar? Uma vez ao ano você pode "compartilhar", o restante é unilateral com nome diferente.
O melhor artigo que li foi uma excelente leitura sobre o que realmente é o compartilhamento de guarda e sobre o porquê não cabe pensão nesse molde.
E dividir a guarda, incluindo divisão de tempo, e ainda assim receber pensão, é uma forma de abrir mão da sua responsabilidade financeira, onerando a outra parte em dobro.
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Michelle Santos
Comentário ·
há 7 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 7 anos
Passou do ponto? Sim. Mentiu? Não.
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Michelle Santos
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
É só você arrumar outro namorado e fazer outro filho. Cada uma.
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Recomendações
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T
Tiago Alexandre
Comentário ·
há 7 anos
Quanto tempo o trabalhador pode trabalhar de pé, sem tirar pausa para descansar?
Sérgio Merola
·
há 9 anos
Kátia Kaspary é fácil reclamar dos direitos quando pode sentar a hora que quiser e acabar com a saúde do funcionário.
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Eduardo Menegassi
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Você só acha viável está situação a partir do momento em que, você não esteja vivenciando ela, ou então ganhando com ela .
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M
Mariza Leite
Comentário ·
há 9 anos
A mãe dos meus filhos não me deixa vê-los. O que eu faço?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Olás, entendo que, também, cabe os dispostos e penalidades da Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) em especial o art. 06º: "Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental."
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